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Estado institui Programa Nota Premiada Acreana com sorteio de prêmios em dinheiro para contribuintes e entidades sociais

Já pensou em receber o retorno em dinheiro de parte dos impostos arrecadados em suas compras e serviços recebidos? Essa é a proposta do programa No...

07/08/2024 às 18h58
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Já pensou em receber o retorno em dinheiro de parte dos impostos arrecadados em suas compras e serviços recebidos? Essa é a proposta do programa Nota Premiada Acreana, instituído pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 7 .

Ao solicitar a emissão obrigatória do documento fiscal no momento da compra ou serviço recebido, o contribuinte concorre a uma premiação em dinheiro em sorteios realizados mensalmente, além de se tornar mais consciente sobre a função socioeconômica do tributo e a função social das empresas.

Ao todo, serão 15 prêmios mensais distribuídos mensalmente nas cinco regionais do Acre. Imagem: divulgação – Sefaz
Ao todo, serão 15 prêmios mensais distribuídos mensalmente nas cinco regionais do Acre. Imagem: divulgação – Sefaz

“Além de contemplar o cidadão, o programa vai ajudar a reduzir, de certa forma, a concorrência desleal, uma vez que potencializará o cumprimento das obrigações tributárias próprias de comercialização dos produtos, com a emissão de documento fiscal, fortalecendo assim a cidadania; e a população contribuindo com o Estado na arrecadação e financiamento de políticas públicas”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Outro ponto positivo é que a quantidade de notas fiscais emitidas com maior frequência impactará diretamente no aumento da arrecadação tributária, bem como no combate à sonegação fiscal.

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O portal

Para efeitos de cadastro e acompanhamento do programa, basta acessar ao portal notapremiadaacreana.ac.gov.br .

Inicialmente, o site se encontra habilitado apenas para solicitação de cadastro das entidades sem fins lucrativos. Foto: divulgação – Sefaz
Inicialmente, o site se encontra habilitado apenas para solicitação de cadastro das entidades sem fins lucrativos. Foto: divulgação – Sefaz

Nessa etapa, o site se encontra habilitado apenas para solicitação de cadastro das entidades sem fins lucrativos, que devem acessá-lo e encaminhar a documentação necessária.

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Segundo regulamento, o cidadão que pretende ingressar no programa deverá indicar uma entidade social parceira.

Cadastro de entidades sociais

Cada compra, com a devida emissão da nota fiscal, gerará pontos que serão convertidos em bilhetes para os sorteios.

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Além da premiação aos cidadão, o programa Nota Premiada Acreana vai possibilitar que entidades sociais sejam indicadas por estes, para também participarem de sorteios mensais, concorrendo a prêmios em dinheiro, conforme regulamento.

Entidades sem fins lucrativos cadastradas no programa também serão beneficiadas com premiação. É que, ao efetuar suas compras em estabelecimentos comerciais sediados no Acre e solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal, o cidadão estará habilitado tanto a concorrer a prêmios em dinheiro, como também a contribuir com entidades sociais sem fins lucrativos.

Ao todo, serão 15 prêmios mensais distribuídos mensalmente nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Juruá, Purus e Tarauacá-Envira; já as entidades sociais indicadas pelos ganhadores receberão prêmios equivalentes a 50% do valor recebido pelos cidadãos sorteados.

As entidades cadastradas também concorrerão a um prêmio adicional denominado “rateio”, distribuído entre aquelas que acumularam pontos durante o mês do sorteio.

Para solicitar o cadastro no sistema e participar das premiações mensais, as entidades sociais devem acessar ao portal oficial do Programa Nota Premiada Acreana.

“Toda a sociedade acompanha, participa e se beneficia direta ou indiretamente. Quando o cidadão passa a exigir a nota fiscal, é a certeza de que teremos recursos para continuar ofertando serviços públicos de forma contínua e, até mesmo, sua ampliação. Por isso, também, as entidades sociais têm seu papel importante no Nota Premiada Acreana”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Confira abaixo a documentação comum a todas as entidades sociais para efeitos de solicitação de cadastro:

Consulte o site do programa para consultar documentação específica para cada segmento. Foto: divulgação – Sefaz
Consulte o site do programa para consultar documentação específica para cada segmento. Foto: divulgação – Sefaz

O programa

O Nota Premiada Acreana faz parte do Programa Estadual de Cidadania Fiscal (PECF) e tem como missão conscientizar o contribuinte e cidadão em geral sobre a importância da exigência de documento fiscal eletrônico no momento da compra.

O planejamento, a administração, a gerência, a direção e a execução das atividades do programa estão sob a responsabilidade da Sefaz, bem como a supervisão, o controle e a avaliação do seu desenvolvimento e resultados.

Após esse período de cadastro para as entidades, o Programa Nota Premiada Acreana, que integra o Programa Estadual de Cidadania Fiscal (PECF), será aberto para o cidadão com lançamento e credenciamento previstos para o dia 2 de setembro.

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