
O governo do Acre publicou na manhã da terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 11.524, que dispõe sobre a situação de emergência nos municípios de Rio Branco e Feijó, em decorrência de áreas afetadas por erosão fluvial.
A publicação do decreto leva em consideração a constatação de erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio Acre, em Rio Branco, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão e potencial risco aos prédios históricos e construções vizinhas.

“Estamos decretando situação de emergência, para que possamos dar celeridade às ações. Sabemos da complexidade da situação, são áreas que sofrem com a alternância de períodos de cheias. Como Defesa Civil, atuamos para a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas em regiões afetadas, bem como para a adoção imediata de medidas para prevenção e preparação para a ocorrência de desastres”, explica o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, Carlos Batista.
À Coordenadoria cabe articular, com as autoridades federais, estaduais e municipais, o planejamento e a execução de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, além de prestar assistência aos municípios que sofrem os efeitos da emergência.
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil sediados no território estadual autorizados irão prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a Coordenadoria.

A unidade gestora orçamentária, responsável por ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de apoio aos municípios que estão sofrendo os efeitos da emergência de que trata o decreto, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O decreto autoriza a realização de despesas necessárias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência.
Em casos de risco iminente, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, conforme decreto na forma dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres.
“I – adentrar as casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Outro ponto destacado no decreto é a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação.
The post Governo decreta situação de emergência em Rio Branco e Feijó, em decorrência de áreas afetadas por erosão fluvial appeared first on Noticias do Acre .
Meio ambiente Governo do Estado debate prevenção de riscos climáticos no licenciamento ambiental, em Porto Alegre
Meio Ambiente SCGÁS fortalece agenda ambiental com ações de descarbonização e eficiência energética
Tocantins Governo do Tocantins articula força-tarefa com 13 municípios e UFT para recuperar áreas degradadas e proteger nascentes
Baía Todos-os-Santos Dia Mundial dos Oceanos: projeto que recupera recifes da Baía de Todos-os-Santos conclui 4º ano com mais de 3 mil colônias de corais cultivadas.
Meio Ambiente AdaptaCidades: Semae une municípios para enfrentar os desafios das mudanças climáticas
Piauí Semarh entrega certificados a 180 brigadistas florestais e fortalece combate a incêndios no Piauí
Cuiabá - MT Prefeitura amplia controle de resíduos da construção civil e reforça ações ambientais em Cuiabá
São Sebastião - SP Semana do Meio Ambiente de São Sebastião deixa legado de sustentabilidade para as novas gerações
Meio Ambiente Chapecó: Dia do Meio Ambiente é celebrado com educação ambiental e plantio no Lajeado São José Mín. 24° Máx. 25°