
O governo do Acre publicou na manhã da terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 11.524, que dispõe sobre a situação de emergência nos municípios de Rio Branco e Feijó, em decorrência de áreas afetadas por erosão fluvial.
A publicação do decreto leva em consideração a constatação de erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio Acre, em Rio Branco, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão e potencial risco aos prédios históricos e construções vizinhas.

“Estamos decretando situação de emergência, para que possamos dar celeridade às ações. Sabemos da complexidade da situação, são áreas que sofrem com a alternância de períodos de cheias. Como Defesa Civil, atuamos para a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas em regiões afetadas, bem como para a adoção imediata de medidas para prevenção e preparação para a ocorrência de desastres”, explica o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, Carlos Batista.
À Coordenadoria cabe articular, com as autoridades federais, estaduais e municipais, o planejamento e a execução de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, além de prestar assistência aos municípios que sofrem os efeitos da emergência.
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil sediados no território estadual autorizados irão prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a Coordenadoria.

A unidade gestora orçamentária, responsável por ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de apoio aos municípios que estão sofrendo os efeitos da emergência de que trata o decreto, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O decreto autoriza a realização de despesas necessárias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência.
Em casos de risco iminente, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, conforme decreto na forma dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres.
“I – adentrar as casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Outro ponto destacado no decreto é a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação.
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