
Pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica em período integral, terão direito à profissionalização e reinserção no mercado de trabalho em caso de falecimento desses.
A lei, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, nessa segunda-feira (22), e beneficiará pais ou responsáveis que tenham pessoas com deficiência ou idosos sob sua guarda, tutela ou curatela.
Trata-se da lei nº 8.433, de 22 de julho de 2024, que prevê a priorização no atendimento desses em cursos profissionalizantes ofertados pelo poder público e, em seguida, o acesso ao mercado de trabalho mediante atuação do Poder Executivo.
O Governo do Estado regulamentará esta lei, estabelecendo normas necessárias para a sua execução.
Justiça e Cidadania Estado promove capacitação para os 589 novos agentes de socioeducação do Paraná
Justiça Operações de segurança causam R$ 3 bi em prejuízo ao crime organizado
MPMA IMPERATRIZ – MPMA e Polícia Civil definem ações para reforçar atendimento a crianças e adolescentes
Justiça TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio
MPMA ALTO PARNAÍBA – MPMA entrega recursos de ANPPs a entidades e instituições
MPMA ARAME – MPMA atua para garantir proteção a recém-nascido
Justiça Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas
Justiça Governo de SC aciona Procuradoria-Geral da República após discurso que chamou a população catarinense de racista
Justiça PGE/SC é premiada no 3º Prêmio EPROJ/SEPLAN por estratégias de governança e transformação digital Mín. 25° Máx. 26°