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CAE vai avaliar integração de programas de acesso à internet

Um projeto de lei que altera o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para criar o Programa Nacional de Conectividade est...

22/07/2024 às 11h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Inclusão digital: objetivo da proposta é unificar iniciativas para otimizar alocação de recursos e aumentar eficácia - Foto: Ira Romão/Agência Mural
Inclusão digital: objetivo da proposta é unificar iniciativas para otimizar alocação de recursos e aumentar eficácia - Foto: Ira Romão/Agência Mural

Um projeto de lei que altera o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para criar o Programa Nacional de Conectividade está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 263/2024 pretende integrar os programas de conectividade com a internet, com vistas a otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar a eficácia dessas iniciativas. A proposta aguarda designação de relator.

O projeto altera a lei que instituiu o Fust ( Lei 9.998, de 2000 ) com o intuito de unificar as diferentes medidas adotadas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo para promover a inclusão digital. Veneziano acredita que o Programa Nacional de Conectividade aumentará a eficácia dessas ações e ajudará a economizar dinheiro público.

“Há um número expressivo de iniciativas destinadas a promover a inclusão digital, universalizar o acesso à internet e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações destinados à população. Tal cenário recomenda a apresentação de projeto de lei com o objetivo de promover a integração de todos, otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar sua eficácia”, argumenta Veneziano.

União de esforços

De acordo com o PL 263/2024, o Programa Nacional de Conectividade unirá os esforços entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será executado mediante a integração de políticas públicas, programas, projetos e atividades afins.

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O programa tem como objetivo promover a inclusão digital, com a implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de conexão à internet em localidades onde a oferta seja inadequada ou inexistente e o fornecimento de equipamentos e serviços de conexão à internet de forma gratuita ou em condições favorecidas para usuários de baixa renda — inclusive para povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Outra meta é ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação para professores e estudantes da rede pública de ensino.

Também serão previstas a expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para localidades remotas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura; a ampliação do acesso à internet das instituições públicas, com prioridade para regiões remotas; e a melhoria da qualidade dos serviços e o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura entre os provedores de conexão à internet.

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O projeto determina ainda que o programa será administrado por um conselho gestor instituído pelo poder público. O custeio virá de dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidos na execução das políticas públicas de telecomunicações; de recursos do Fust; e de compromissos de investimento e abrangência associados à autorização de uso de radiofrequências e fontes de recursos provenientes de entidades públicas e privadas.

Unificação

Entre as normas mencionadas por Veneziano que devem ser unificadas por meio da proposta, estão a Lei 14.109, de 2020 , que alterou as regras do Fust e permitiu a destinação de recursos do fundo para ações destinadas a ampliar o acesso à internet; a Lei 14.172, de 2021 , sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública; a Lei 14.180, de 2021 , que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, cujo objetivo é apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e a Lei 14.351, de 2022 , que instituiu o Programa Internet Brasil, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Veneziano também destaca medidas do governo federal, como o Programa Nordeste Conectado, que tem a finalidade de promover a expansão e interiorização da infraestrutura de telecomunicações na região Nordeste; o Programa Wi-Fi Brasil, que oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população; e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável, cuja finalidade é expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.

Marco Civil

De acordo com Veneziano, o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ) reconhece que o acesso é essencial ao exercício da cidadania e tem importância na promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. O parlamentar lamenta, no entanto, que a inclusão digital ainda ocorra de forma desigual no Brasil.

“Conforme a pesquisa TIC Domicílios, de 2022, 36 milhões de brasileiros permanecem sem acesso à internet. A pesquisa identifica ainda que os não usuários de internet são pessoas majoritariamente com baixa escolaridade, autodeclarados pretos ou pardos e pertencentes às classes mais baixas”, relata o senador.

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