
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga instituições de educação superior a criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação. Agora, esse projeto de lei ( PL 1.519/2024 ) segue para análise na Comissão de Educação (CE) .
Essa proposta, de autoria da senadora Janaína Farias (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a reunião da CDH nesta quarta, o relatório de Arns foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o projeto supre o atual “vácuo legislativo” em relação ao direito à educação previsto no Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) — já que a proposta prevê a alteração dessa lei justamente para suprir tal ausência.
Além disso, na avaliação de Zenaide, a manutenção de estímulos é benéfica para a qualidade de vida nessa faixa etária.
— O cérebro pode, sim, aprender em qualquer idade. A gente tem que ver a importância de o idoso continuar com seu cérebro estimulado para não ter uma perda importante da capacidade cognitiva.
O relatório de Flávio Arns ainda acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que as ações das instituições de ensino também assegurem a manutenção dos idosos nos cursos, e não apenas o ingresso.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ressaltou que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul possui um projeto de educação para essa faixa etária: a Universidade da Maturidade (UMA).
— Para ir à UMA, ninguém tem dor de cabeça, ninguém tem artrite. O relato das famílias é algo que impressiona: acaba a depressão, eles se reúnem, eles viajam. Vale a pena investir nos idosos — disse Soraya.
Janaína Farias citou uma iniciativa da Universidade de Brasília em 2023 para incluir os idosos entre seus alunos. Segundo ela, o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, por permitir que cada instituição [quem compõe essa universidade] decida a forma mais adequada de promover o ingresso de idosos.
A reunião da CDH foipresidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
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