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Senado analisa PEC que destina parte do Orçamento para prevenção de desastres

O Senado deve apreciar, no segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023 , que reserva 5% dos valores de emendas individuais ...

12/07/2024 às 21h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta destina 5% das emendas parlamentares para prevenção e recuperação de desastres naturais - Foto: Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP
Proposta destina 5% das emendas parlamentares para prevenção e recuperação de desastres naturais - Foto: Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP

O Senado deve apreciar, no segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023 , que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres.

O texto foi aprovado na Câmara nessa quinta-feira (11), na forma de substitutivo (texto alternativo) apesntado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). Autor da matéria, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) estima que as emendas poderão totalizar R$ 8,9 bilhões, destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

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Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

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  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Prevenção de desastres

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A aprovação da PEC 44/2023 foi defendida no Senado durante audiência pública da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) que debateu medidas para mitigar os efeitos de estiagem iminente na região amazônica, realizada em 3 de julho.

Na ocasião, o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Augusto Braun, afirmou que o fortalecimento do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil é uma iniciativa importante do Congresso Nacional, por constituir uma ferramenta que permitirá desenvolver ações de custo pequeno, mas de grande efetividade no município, por meio da transferência de recursos.

O representante do Cenad disse ainda que muitos municípios da região Norte não têm órgãos municipais de Defesa Civil, o que impede a execução de um trabalho dedicado de preparação e prevenção de desastres naturais, e compromete a agilidade na distribuição de recursos, que se tornam imediatamente escassos na ocorrência de tragédias ambientais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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