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Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para prevenção de desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parla...

11/07/2024 às 21h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

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Outros recursos
Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

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