
Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o PL 2.246/2022, que busca garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. A proposta, que segue com urgência para o Plenário, também contempla as mães lactantes, os pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
O regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela era deputada, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB – Lei 9.394, de 1996 ). Relator na CE, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou parecer favorável ao projeto.
Ele apontou que algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação, mas o projeto é mais abrangente, pois inclui todos os níveis de ensino e engloba duas condições ainda não previstas na legislação: a das mães estudantes lactantes e a dos pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade.
— A proposição aperfeiçoa a legislação no esforço de assegurar a todos a continuidade dos estudos escolares — apontou Arns.
Senado Federal MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG
Senado Federal CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia
Senado Federal CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família Mín. 25° Máx. 28°