
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Saa) e sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), segue atuando no combate ao greening, doença que ameaça a citricultura paulista. Entre os dias 2 e 4 de julho, engenheiros agrônomos e técnicos agropecuários estiveram nos municípios de Herculândia e Tupã, onde, durante atendimento a denúncias, retiraram de circulação 25.040 mudas cítricas que estavam sendo produzidas e/ou comercializadas de forma irregular.
“Nesta ação fiscalizamos seis locais e conseguimos identificar mudas cítricas armazenadas a céu aberto, onde foram coletadas amostras para diagnósticos em laboratório oficial de Cancro Cítrico e greening, além de destruídas e apreendidas”, comenta Valentim Scalon, engenheiro agrônomo e gerente do Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação.
“As ações se tornarão rotineiras nos municípios até que a produção seja regularizada e o comércio irregular, constatado com frequência durante as fiscalizações, pare de ocorrer”, acrescentou o agrônomo.
Durante a ação, que contou com apoio da Polícia Militar Ambiental, quatro autos de infração foram lavrados com base nas legislações vigentes que estabelecem medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo em decorrência dos graves danos econômicos às lavouras e pomares comerciais que a prática gera.
O corpo técnico da Defesa Agropecuária retornou à região do estado após ação coordenada realizada no final de 2023 onde, na ocasião, mais de 9 mil mudas foram apreendidas.

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Como parte dos esforços do Governo do Estado de São Paulo para conter o avanço da doença, a Defesa Agropecuária lançou em outubro um canal direto para que a população, especialmente os produtores rurais, denunciem pomares de citros abandonados ou mal manejados no estado. A existência desse tipo de pomar, sem controle do psilídeo (Diaphorina citri), que é o vetor do greening, ou sem erradicação de plantas até oito anos contaminadas com a doença, é problemática para a citricultura, uma vez que atua como fonte de contaminação.
O greeningé causado pela bactériaCandidatus Liberibacterspp., e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.
O canal de denúncia tem como objetivo informar à Defesa Agropecuária a localização desses pomares de citros abandonados ou mal manejados para que sejam feitas ações de educação e conscientização do produtor para que sejam adotadas as medidas necessárias para controle do greening. De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e com a Resolução SAA nº 88, de 8 de dezembro de 2021, em todos os pomares com plantas de citros é obrigatória a realização do controle eficiente do psilídeo, e nos pomares com até oito anos de idade, deve ser feita pelo produtor a eliminação de plantas sintomáticas.
Para ter acesso ao canal direto, clique em https://survey123.arcgis.com/share/ecdf23310ba74c36809928b7e13df6c5?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal

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Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária alerta os produtores de citros que o relatório Cancro/Greeningdeve ser entregue até o dia 15 de julho. O documento deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e greeningrealizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de politicas públicas.
No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas, e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
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