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Comissão aprova projeto que autoriza convênios entre guardas municipais e polícias

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

04/07/2024 às 20h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6004/23 , que autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica, acordo de cooperação das guardas civis locais com outras polícias.

O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação com emenda para ampliar o escopo da medida. “A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Rodolfo Nogueira incluiu a possibilidade de convênios com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal em todas as esferas. A versão original só previa acordos com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

O texto aprovado altera a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) . Essa norma já exige a cooperação, a integração e o funcionamento harmônico de todos os integrantes do sistema único.

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“A alteração trata de agregar às guardas civis municipais a capacidade de atuar em apoio às polícias civis e militares, uma medida necessária, mas não abrangida pela legislação”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT).

Tecnologia
O projeto também determina que, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, os investimentos em tecnologias deverão tentar aperfeiçoar a atuação policial especialmente em casos de crimes hediondos e violentos.

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“O aumento na capacidade operativa das polícias deverá buscar formas para obtenção de provas, investigação e descoberta de crimes, mas, ao mesmo tempo, impedir o uso indiscriminado dos recursos”, explicou Medeiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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