Sábado, 06 de Julho de 2024
22°

Chuvas esparsas

Salvador, BA

Senado Federal Senado Federal

CDH aprova prazo de 40 dias para contratação de pessoa com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que cria prazo de 40 dias para empresas contratarem um novo empregado c...

03/07/2024 às 19h49
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Damares Alves foi a relatora do projeto, que agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Damares Alves foi a relatora do projeto, que agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que cria prazo de 40 dias para empresas contratarem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido. Esse projeto de lei (PL 626/2021 ), proveniente da Câmara dos Deputados, obteve voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) .

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213/1991 ) estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A lei também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.

Já o texto aprovado na CDH dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. O projeto também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.

Nos casos de pedido de demissão ou de dispensa dessas pessoas ao final de contrato por prazo determinado, não haverá obrigatoriedade da reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida.

Continua após a publicidade

Segundo Damares, frequentemente são divulgados casos nos quais empresas são desobrigadas judicialmente do pagamento de multa pelo não cumprimento das cotas, em razão de terem promovido os esforços necessários e, ainda assim, não terem encontrado candidatos em número suficiente. A senadora disse que o projeto não modifica direitos e beneficia tanto o empregador quanto o empregado. Para ela, o texto dará mais clareza às regras.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que deverá apresentar sugestões de aperfeiçoamentos ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários