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CCJ pode votar autonomia financeira e orçamentária do Banco Central na quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 65/2023 , que prevê autonomia f...

01/07/2024 às 11h18
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado
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Sede do Banco Central, em Brasília: pela proposta, autarquia passaria a ser empresa pública - Foto: Enildo Amaral/BCB
Sede do Banco Central, em Brasília: pela proposta, autarquia passaria a ser empresa pública - Foto: Enildo Amaral/BCB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 65/2023 , que prevê autonomia financeira e orçamentária para o Banco Central (BC). A reunião está marcada para as 10h e tem dez itens na pauta ( veja lista completa ).

A PEC 65/2023 foi sugerida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A Lei Complementar 179 , de 2021, já assegura autonomia operacional ao BC. A norma fixa, por exemplo, mandatos de quatro anos para o presidente e os diretores da instituição.

A proposta em análise na CCJ vai além. De acordo com a PEC 65/2023, o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — passaria a ser uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou relatório favorável à aprovação, na forma de texto substitutivo.

Agentes de trânsito

A CCJ também pode votar a PEC 37/2022 , inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem relatório favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB).

Outro item na pauta da CCJ é o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021 , que reserva para mulheres 30% das vagas nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista. O texto da Câmara dos Deputados recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A CCJ pode votar ainda o PL 1.211/2019 , que tipifica como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso a rampas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) tem relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

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