
Em pronunciamento no Plenário, na quarta-feira (12), o senador Irajá (PSD-TO) destacou sua relatoria do PL 2.234/2022 , projeto de lei que trata da regulamentação dos jogos e resorts integrados no Brasil. Segundo o parlamentar, o texto visa promover o turismo, impulsionar a economia e garantir segurança e transparência nas atividades de jogos. Ele afirmou que a proposta tem potencial para gerar R$ 44 bilhões em investimentos e criar 700 mil empregos diretos, além de dobrar o número de turistas estrangeiros no país.
— Cada unidade da federação terá a oportunidade de abrigar ao menos um resort integrado, permitindo que o capital turístico se espalhe de maneira uniforme e justa por todo o país. É preciso que tenhamos consciência de todo o impacto positivo dessa proposta e de que, acima de tudo, daremos um passo significativo rumo à modernização e à transparência do nosso sistema de jogos, diversão e lazer no país — argumentou.
O senador destacou também que o texto estabelece regras específicas para diferentes tipos de jogos. Ele menciona que há mecanismos rigorosos de controle financeiro e medidas contra o crime organizado. Além disso, ressaltou que seria criada uma política nacional com foco na prevenção e tratamento da ludopatia (vício em jogos).
— É um dos pilares dessa proposta. Estamos vivendo, no Brasil, um momento de reestruturação de políticas importantes para vários setores da nossa economia, como estamos vendo na indústria e no agro brasileiro. Estabelecemos regras com políticas robustas para promover o jogo responsável — disse.
O parlamentar voltou a criticar ações do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), alvo de investigações por supostas irregularidades e corrupção no governo do estado. O senador destacou também que o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) denunciou várias irregularidades nos serviços terceirizados nos hospitais do estado. As inspeções apontaram remuneração abaixo do piso nacional, falta de profissionais e materiais, além de relatos de assédio moral.
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