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Fábricas de subprodutos de origem animal não comestíveis em Santa Catarina precisam realizar o cadastro na Cidasc

Foto: Ascom/CidascA Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria n.º 871, de 10 de ag...

13/06/2024 às 14h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Ascom/Cidasc

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria n.º 871, de 10 de agosto de 2023, estabelecendo novos procedimentos para o trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária destinados ao uso industrial ou técnico. Esta Portaria também regula o trânsito a certificação sanitária de produtos de origem animal com finalidades específicas, obtidos em estabelecimentos  especializados, sujeitos à regularização perante o órgão regulador de saúde.

Com a entrada em vigor desta Portaria, todas as fábricas que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis deverão se registrar junto ao órgão executor de sanidade agropecuária local. Em Santa Catarina, este órgão é a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

A Portaria SDA/Mapa n.º 871 determina que subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária em trânsito no território nacional, destinados ao uso industrial, técnico ou à exportação, devem ser acompanhados pela Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS). Este documento substitui o antigo Certificado de Inspeção Sanitária, modelo E (CIS-e), em vigor desde os anos 70, e visa controlar o trânsito desses produtos para reduzir o risco de transmissão de doenças que impactam a pecuária.

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“Além disso, a GTS permitirá a rastreabilidade dos subprodutos de origem animal, possibilitando o monitoramento da origem e destino dos mesmos, mitigando assim o risco de contaminação do rebanho”, comenta a médica-veterinária e gestora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Alexandra Reali Olmos. 

O que são subprodutos de origem animal?

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Subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, e lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso técnico, são exemplos de produtos regulados pela nova Portaria.

As exportações de couro 

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Os subprodutos de origem animal não comestíveis podem ser de uso industrial ou técnico. Como exemplos de subprodutos para uso industrial temos o couro, as escamas, as peles ou os chifres. Já os subprodutos para uso técnico podem ser exemplificados pela lanolina, a bile, a heparina ou os derivados de sangue.

Para se ter uma ideia, em janeiro de 2024, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) registrou, em seu relatório “Exportações brasileiras de couros e peles”, o valor de US$ 102,2 milhões em exportações brasileiras. Segundo a entidade, esses produtos vão para países como China, Estados Unidos e Itália. Somente em janeiro, o relatório do CICB registrou um embarque total de 42,7 mil toneladas em couros e peles no Brasil, o maior volume desde setembro de 2020.

As projeções do agronegócio disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária indicam crescimento de 12,4% na produção, 4,8% no consumo e 29,7% nas exportações de carne bovina nos anos de 2032/33. Portanto, a expectativa é de um incremento considerável na bovinocultura de corte do país, incluindo maior disponibilidade de subprodutos.

Acesse aqui a Portaria SDA/Mapa n.º 871 , de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

Mais informações:
Jornalista Alessandra Carvalho
Assessoria de Comunicação
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc)
(48) 3665 7037
e-mail: ascom@cidasc.sc.gov.br

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