
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (12), distinção da população vulnerável nos estudos de riscos climáticos — como enchentes ou desabamentos — realizados para embasar políticas urbanas dos municípios. A sugestão é da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que apresentou emendas de Plenário a projeto que inclui esses estudos entre os instrumentos do Estatuto das Cidades ( Lei 10.257, de 2001 ). Agora, o projeto volta ao Plenário.
Os integrantes do colegiado acataram o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto de lei ( PL) 380/2023 , da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, as emendas de Eliziane permitem privilegiar pessoas negras e de periferia nas ações propostas pelos estudos para que, em casos de tragédias climáticas, elas permaneçam seguras em suas casas ou se mudem para outros locais.
— Sabemos que a vulnerabilidade climática é maior nas populações negras e periféricas, como consequência do que tem sido chamado de “racismo ambiental” — disse Contarato.
As emendas incluem a obrigação de os estudos destacarem “recortes de gênero, raça e renda” das populações analisadas. Além disso, prevê que priorizem medidas para “permanência da população nos territórios” ou seu reassentamento em locais seguros.
No entanto, Contarato rejeitou a emenda de Plenário do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propõe uma versão alternativa ao projeto com regras para “planos de adaptação à mudança do clima”, que vai além do âmbito do Estatuto das Cidades.
Estatuto da Cidade
Publicado em 2001, o Estatuto da Cidade introduziu no Brasil alguns instrumentos de política urbana existentes na Europa. A lei cria regras gerais para o plano diretor e para desapropriação de terras, entre outros instrumentos. Também estipula diretrizes para as políticas urbanas, de responsabilidade dos municípios, como o direito a cidades sustentáveis, a gestão democrática da cidade e a prevenção e correção dos efeitos negativos do crescimento urbano.
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