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Consumidores devem redobrar cuidados com promoções do Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, movimenta o comércio, especialmente lojas de presentes, floriculturas, bares e restaurantes. O Proc...

11/06/2024 às 11h55
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, movimenta o comércio, especialmente lojas de presentes, floriculturas, bares e restaurantes. O Procon-MT recomenda que os consumidores leiam atentamente as regras de ofertas e promoções e guardem ou façam um print do material publicitário (panfletos, anúncios, encartes), pois o que foi anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor.


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Flores e cestas


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Se optar por cestas de café da manhã, solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade. Observe que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.


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Ao optar por flores, pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, pois esses itens podem impactar o preço final do arranjo.


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Bares e restaurantes


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Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço/gorjeta. Os valores devem ser discriminados na nota fiscal. Lembre-se: o pagamento da gorjeta é opcional.


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O Procon-MT alerta que os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico sempre que houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística no local. Entretanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança do couvert, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.


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Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.


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Hotéis e motéis

Compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Trocas e garantia

O Procon-MT alerta que os lojistas só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso necessite do benefício, o consumidor deve verificar antecipadamente a política de trocas da loja. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer regras de troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto.

Já para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial - por telefone, catálogo, entre outros - o consumidor tem prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Atenção: ao receber mercadorias, é importante abrir o pacote e conferir as condições do produto. Em caso de problemas, não assine o recebimento.

Todo o produto tem garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis (como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis. Para produtos duráveis - como notebooks, celulares e outros aparelhos eletrônicos - é comum o fabricante oferecer um ano de garantia.

Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Em Sorriso, o consumidor que se sentir prejudicado pode buscar ajuda nos dois postos de atendimento do Procon no Município, que funcionam nas unidades do Ganha Tempo Central e da Zona Leste, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.

É possível Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão . Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br , que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  • Texto: Solange Wollenhaupt | Setasc-MT

    Fotos: Cleiton Isidório

    Atenção

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