
Órgãos públicos podem passar a contratar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. O PL 545/2024 , que está na pauta da sessão deliberativa de quarta-feira (5), também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. A pauta inclui, ainda, projetos sobre a obrigatoriedade de campanhas sobre os riscos da automedicação e sobre a divulgação de dados de censos educacionais.
O PL 525/2024, da Câmara dos Deputados, inclui entre as atribuições da Embratur o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e fazer ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O texto também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo. Além disso, o projeto revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. No relatório, Castro destacou que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), não precisam seguir certos procedimentos licitatórios, o que garante agilidade aos processos.
Na mesma sessão, pode ser votado projeto que determina ao poder público a divulgação e o compartilhamento de dados educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior. O PL 454/2022 , da Câmara, foi aprovado na Comissão de Educação (CE) com mudanças feitas pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), para que os dados sejam ser tratados e divulgados de forma anonimizada, isto é, com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles.
A promoção de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação também está na pauta da sessão deliberativa. O PL 1.108/2021 , da Câmara, determina a realização dessas campanhas de forma permanente no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial. O projeto tem parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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