
Já está em vigor a medida provisória que destina R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública ( MP 1.226/2024 ). A intenção é facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso, mas a liberação dos recursos é imediata e o governo já anunciou três linhas de crédito para as áreas atingidas.
A medida altera a Lei 12.351, de 2010 , que trata do Fundo Social, criado como consequência da partilha de recurso da exploração de petróleo do pré-sal. Pelo texto, fica permitida a utilização do superávit financeiro do fundo para a criação de linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.
De acordo com o governo, a MP dá uma resposta rápida e eficiente às necessidades financeiras de regiões afetadas e auxilia na retomada das atividades econômicas, evitando a falência de empresas e a perda de empregos. O uso do superávit do fundo para as linhas de financiamento está limitado a R$ 15 bilhões e a operacionalização do crédito será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Após a edição da medida, o governo já anunciou as três linhas de financiamento disponíveis:
Os limites por operação são de R$ 300 milhões para duas primeiras linhas. Já para a terceira linha, os limites são de R$ 50 milhões para micros, pequenas e médias empresas e de R$ 400 milhões para grandes empresas.
No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos, a MP determina que contrato de financiamento firmado com a instituição financeira deve prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública. Caso essa cláusula não seja cumprida, a empresas perde o benefício da taxa de juros reduzida e pagará juros de mercado, inclusive de forma retroativa.
O texto também prevê um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para garantia de operações de crédito rural destinado a pequenos e médios agricultores, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os atendido serão produtores que tiveram perdas especificamente com as enchentes de abril e maio deste ano.
O medida provisória também incluiu as cooperativas de crédito como operadoras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com o governo, essa mudança garante que o crédito chegue com mais rapidez a quem precisa.
Senado Federal CAS aprovas medidas para prevenir evasão escolar por maternidade precoce
Senado Federal Carlos Viana defende direito da CPMI de recuperar dados que PF apagou
Senado Federal MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG Mín. 25° Máx. 28°