
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.
No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.
Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.
"Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado", justificou o ministro.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Alexandre de Moraes entendeu que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Justiça e Cidadania Estado promove capacitação para os 589 novos agentes de socioeducação do Paraná
Justiça Operações de segurança causam R$ 3 bi em prejuízo ao crime organizado
MPMA IMPERATRIZ – MPMA e Polícia Civil definem ações para reforçar atendimento a crianças e adolescentes
Justiça TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio
MPMA ALTO PARNAÍBA – MPMA entrega recursos de ANPPs a entidades e instituições
MPMA ARAME – MPMA atua para garantir proteção a recém-nascido
Justiça Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas
Justiça Governo de SC aciona Procuradoria-Geral da República após discurso que chamou a população catarinense de racista
Justiça PGE/SC é premiada no 3º Prêmio EPROJ/SEPLAN por estratégias de governança e transformação digital Mín. 24° Máx. 26°