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Justiça Assédio Judicial

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.

Associação Brasileira de Imprensa - ABI

22/05/2024 às 18h46 Atualizada em 22/05/2024 às 19h10
Por: Redação Fonte: abi.org.br / de O Globo
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Foto: Reprodução Internet / Antonio Augusto/SCO/STF
Foto: Reprodução Internet / Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência do chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa. Na avaliação dos ministros que já votaram, a prática consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.

Também ficou definido no julgamento, encerrado nesta quarta-feira, que quando ficar caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar a reunião de todas elas na cidade onde mora.

A tese definida no julgamento considera o “assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão” como “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.

No mesmo julgamento, os ministros estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil quando houver “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, que ficarão caracterizados quando ocorrer “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.

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Os ministros analisam de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da imprensa livre para a democracia:

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— Assédio judicial contra jornalista tem, sim, um diferencial porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente.

Para o ministro Edson Fachin, o julgamento evita práticas de censura e até mesmo de autocensura:

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— Nós estamos tratando de evitar os efeitos nefastos da restauração indireta de um procedimento de censura e autocensura.

O julgamento já havia sido iniciado em 2023 no plenário virtual, quando a relatora dos processos, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou. A análise foi retomada na semana passada com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que tinha pedido vista.

Barroso concordou com a maior parte do que foi proposto por Rosa, mas optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de publicação jornalística.

ABI / de O Globo

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