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Comissão aprova proposta que padroniza piso constitucional da educação

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

17/05/2024 às 18h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê critérios nacionais para o cálculo dos gastos mínimos exigidos com educação. A proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP).

A Constituição prevê que a União aplicará anualmente em educação um mínimo de 18% da receita de impostos. Para estados e municípios, a aplicação mínima é de 25%.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/21 prevê as seguintes medidas:

  • serão consideradas despesas em educação aquelas legalmente empenhadas no exercício financeiro (ano), acrescidas dos restos a pagar (processados ou não);
  • os restos a pagar deverão ter respaldo financeiro depositado na conta única do ente e vinculado ao pagamento de despesas com educação;
  • os restos a pagar cancelados ou que prescreverem no decorrer do ano deverão ser deduzidos do montante gasto; e
  • a aplicação deverá efetuar-se dentro do exercício financeiro a que se referem os recursos, não admitida a sua compensação no ano subsequente.

O texto determina ainda que serão consideradas despesas com educação aquelas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) . Os artigos 70 e 71 da LDB relacionam as despesas que devem e as que não devem entrar nessa conta.

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Lacuna
O deputado André Figueiredo justifica que a medida preenche uma lacuna da legislação. Hoje, segundo ele, apenas saúde pública possui uma lei que regulamenta a aplicação do piso constitucional ( Lei Complementar 141/12 ).

O relator reconheceu a necessidade da medida. Josenildo afirmou que a falta de regulamentação na aplicação do piso constitucional com educação “vem trazendo prejuízos enormes aos entes da Federação”.

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“Sem uma norma legal balizadora, cada tribunal de contas estadual tem criado sua regra própria. Isso resulta em uma falta de coerência e uniformidade nos valores aplicados com o qual não podemos concordar”, disse Josenildo.

Próximos passos
O PLP 141/21 será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

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