
O Governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmaram um acordo para licenciamento e fiscalização de estruturas de contenção à jusante (ECJ) por parte do Estado. As ECJs são estruturas criadas para conter e delimitar os danos de um eventual rompimento das barragens que estão em nível 3 de emergência.
No compromisso firmado nesta quinta-feira (2/5), o Estado irá proceder ao licenciamento e à fiscalização das estruturas, observando as políticas nacional e estadual de segurança de barragens. Antes, as ECJs não eram abarcadas pela legislação padrão, porém, com a assinatura do acordo, a regularização ambiental das estruturas ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) .
“O acordo especifica quais estudos serão pedidos para o licenciamento da ECJ, definindo que elas serão tratadas como estruturas acessórias das barragens que motivaram a sua construção. O acordo estabelece parâmetros claros para viabilizar a instrução e análise do processo de regularização ambiental dessas estruturas no âmbito do Estado”, afirma o presidente da Feam, Rodrigo Franco.
Ele assinou o acordo juntamente com o advogado-geral do Estado (AGE-MG) , Sérgio Pessoa de Paula Castro, e a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) , Marília Melo.
O processo de licenciamento das ECJs deverá ser instruído, obrigatoriamente, junto com com o plano conceitual de descomissionamento, um estudo sobre o risco geológico, estrutural e sísmico da ECJ, um Plano de Segurança da barragem principal atualizado, contemplando a ECJ, inclusive Plano de Ação de Emergência e mancha de inundação com os piores cenários possíveis, entre outros.
“Nós temos conseguido avançar em vários temas para o nosso estado e aqui temos mais um deles. Sabemos da importância das ECJs para a proteção da população e do meio ambiente e agora vamos trabalhar em cima da regularização desse tipo de atividade para viabilizar a devida mitigação dos impactos advindos de sua construção”, observa a secretária Marília Melo.
Os trabalhos de fiscalização e regularização das estruturas devem começar em um prazo de 60 dias. As construções, inclusive, passarão a ser consideradas no cronograma de fiscalização anual do Programa de Gestão de Barragens.
Cenário em Minas
Atualmente, há três estruturas de contenção à jusante construídas e outras duas em construção em Minas Gerais. Algumas construções do tipo já possuem o processo de regularização formalizado junto à Feam e o processo deverá ser complementado com a documentação preconizada pelo acordo. As ECJs que estão em fase de planejamento e instalação, sem a formalização do processo de regularização ambiental, terão que dar entrada no licenciamento.
“Além dos acordos, temos disseminado diálogos frutíferos que, muitas das vezes, evitam ações e trabalham em cima do extrajudicial de todo o modelo. Isso traz grandes efetivos de segurança técnica e jurídica e faz com que tenhamos um ambiente excepcional de trabalho”, conclui o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
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