
A Universidade Estadual do Piauí (Uespi), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Preg), divulgou abertura de edital para preenchimento de de vagas remanescentes nos cursos de graduação, na modalidade presencial. A seleção ocorre de acordo com o que estabelece a Resolução Consun 001/2008, que aprova o Regimento Geral da Uespi, e a Resolução Cepex 018/2024.
O processo seletivo ocorrerá em três etapas distintas. Na primeira, que é a homologação das inscrições, será realizada uma verificação da documentação. É importante destacar que essa etapa possui caráter eliminatório. Na segunda etapa, denominada Análise Curricular, será avaliado o número de disciplinas equivalentes, carga horária integralizada e rendimento acadêmico dos candidatos. Nesta fase, além do caráter eliminatório, também há um aspecto classificatório.
Na terceira etapa, ocorrerá o Processo Seletivo de Análise do Índice Geral de Cursos (IGC) e Conceito Preliminar de Curso (CPC) do último ciclo avaliativo da instituição e do curso de origem do candidato. Essa etapa é puramente classificatória e tem o objetivo de classificar os candidatos de acordo com o desempenho global da instituição e do curso.

Para participar da seleção, o candidato deverá reunir a documentação elencada abaixo:
a) Ficha de Inscrição on-line devidamente preenchida;
b) Histórico Escolar atualizado a partir da data de lançamento deste Edital, expedido pela Instituição de origem, que conste o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), ou equivalente, no mínimo 2(dois) períodos/semestre totalmente integralizados (original devidamente assinado e carimbado ou com código de verificação);
c) Atestado/comprovante de matrícula ou Declaração que comprove vínculo de matrícula ativa na instituição de origem;
d) Programas das disciplinas cursadas, conforme Histórico Escolar, acompanhado do PPC vigente. (originais devidamente assinados e carimbados ou com código de verificação);
e) RG (frente x verso);
f) CPF (frente x verso), caso não conste no RG;
g) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
h) Comprovação de quitação com as obrigações militares por meio de documento oficial (para homens);
i) Comprovação de que a instituição de origem possui Índice Geral de Cursos – IGC/Conceito Institucional – CI igual ou superior a 3 (três);
j) Comprovação de que o curso de origem possui Conceito Preliminar de Curso – CPC/Conceito de Curso – CC igual ou superior a 3 (três).
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