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Condicionantes do licenciamento ambiental devem ser registradas exclusivamente no Sinfat

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa através da publicação da Portaria n. 70/2024 que estabeleceu a partir de agora, que...

10/04/2024 às 20h34
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa através da publicação da Portaria  n. 70/2024   que estabeleceu a partir de agora, que os relatórios de condicionantes referentes ao licenciamento ambiental deverão ser registrados, exclusivamente, no  Sistema de Licenciamento Ambiental do IMA  (SinfatWeb). Desta forma, não serão mais considerados protocolos encaminhados via e-mail, SGPe ou outros meios de comunicação.

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, e no estado de Santa Catarina confere ao IMA a competência para o acompanhamento do cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental. As condicionantes são cláusulas da licença ambiental pela qual o órgão licenciador “estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica”.

Em caso de problemas ao anexar os relatórios de condicionantes por meio do SinfatWeb, o requerente deverá encaminhar e-mail para:  sinfat@ima.sc.gov.br  e aguardar o atendimento e as orientações da equipe técnica do IMA. Todas as Portarias publicadas pelo IMA podem ser consultadas no site do Instituto neste link:  https://consultas.ima.sc.gov.br/portarias

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