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Preços de refeições em restaurantes sobem 40,84%, mostra Procon-SP

Aumento da refeição self-service por quilo foi registrado de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024; em um ano, variação foi de 7,64% O post Preços de...

02/04/2024 às 10h20
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SP
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Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP

A 9ª edição da pesquisa de preços feita em fevereiro pelo Procon-SP em restaurantes da cidade de São Paulo mostra que o aumento no preço médio da refeição self-service por quilo foi significativo: 40,84% desde janeiro de 2020 – o INPC-IBGE do mesmo período acumulou 29,38%.

Já de fevereiro do ano passado para fevereiro deste ano, a variação para este tipo de refeição foi de 7,64%. E o preço médio constatado nos estabelecimentos que participaram do levantamento foi de R$ 80,32.

A iniciativa, realizada em parceria com Dieese, coletou os preços médios praticados para os tipos de refeições mais demandados pelos consumidores: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).

Veja o relatório completo com os preços médios de cada tipo de refeição, as comparações com as edições anteriores, a distribuição da amostra pelas regiões da cidade, a metodologia da pesquisa e outras informações https://www.procon.sp.gov.br/wp-z/uploads/2024/04/Relatorio-fev2024.pdf

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Prato feito ou prato do dia

Em um ano, o preço médio do prato feito (ou prato do dia) teve um aumento de 7,98%; variação maior que o INPC-IBGE, que foi de 4,66%.

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Em fevereiro do ano passado, o valor deste tipo de refeição era de R$ 27,31 e passou para R$ 29,49 em fevereiro deste ano.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

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Dentre os 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente uma das formas de comercialização – self-service por quilo, selfservice preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito) – mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.

Deste total, 171 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 77,16; 70 servem no sistema buffet selfservice com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 54,97; 177 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 30,47 e 174
oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 38,05.

Sobre a pesquisa

Realizada desde janeiro de 2020 pela equipe de pesquisas do Procon-SP em conjunto com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o levantamento tem como finalidade conhecer o acompanhar os preços das refeições em restaurantes da Capital e dar ao consumidor paulista informações que o ajudem a organizar o seu orçamento.

As outras edições foram realizadas em janeiro de 2020, outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023. A cada edição constatou-se a necessidade de substituição de alguns estabelecimentos, considerando que alguns encerraram suas atividades ou
mudaram a forma de comercialização de suas refeições.

Todas as pesquisas partiram da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – e totalizaram 350 estabelecimentos.

Dicas ao consumidor

Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.

A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

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