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CNJ faz acordo para auxiliar pessoas superendividadas

Parceria prevê capacitação de profissionais e atuação em conjunto para renegociação de dívidas. Advogada especializada em direito bancário afirma q...

01/04/2024 às 17h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Image by wayhomestudio on Freepik
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a fim de capacitar os profissionais das unidades de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para atender pessoas superendividadas. O objetivo é colocar em prática os fundamentos da Lei 14.181/2021, que trata justamente da prevenção de contração de dívidas.

Segundo o site oficial do CNJ, funcionários do Procon terão acesso a cursos de formação de “conciliadores ou negociadores especializados em conflitos causados pelo superendividamento”. Além disso, o acordo também possibilita que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) atuem em conjunto com o Procon na renegociação de dívidas.

Advogada especializada em direito bancário, Christiane dos Santos Freitas alerta que o superendividamento é um problema grave e crônico no Brasil. A situação ficou pior durante a pandemia de Covid-19, período no qual, além da crise de saúde pública, a economia e a geração de empregos também sofreram.

Uma pessoa superendividada não só não consegue cumprir as obrigações financeiras com a renda atual, como também vê as dívidas crescendo e tem os recursos essenciais para sua própria subsistência comprometidos.

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Os motivos que levam ao superendividamento são variados, mas Christiane Freitas chama atenção para um fator em especial. “A política nacional do país, com a justificativa de fazer ‘girar’ a economia, estimula a concessão de crédito irresponsável, incluindo até mesmo o absurdo em se conceder empréstimos em benefícios assistenciais do governo”, alega a advogada.

Christiane Freitas afirma que muitos também acabam se endividando por meio dos consignados, em que o desconto é feito em cima da folha de pagamento do indivíduo. É o que ocorre, por exemplo, quando o trabalhador de uma empresa privada contrai um empréstimo e o valor com juros vai sendo descontado do seu salário.

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“Há comprometimento da margem consignável do consumidor, retendo até 70% do salário líquido em folha. Isso sem falar nas modalidades de consignado mediante cartão de crédito (RCC e RMC), na qual o consumidor acredita que está pagando a dívida mensal, mas na verdade, paga apenas amortização de juros”, relata. A profissional cita o caso real de uma pessoa que pegou empréstimo de R$ 1 mil e, após 13 anos, estava devendo R$ 14 mil.

Nesse ponto, Christiane Freitas vê que a Lei 14.181/2021, sobre a qual o acordo entre CNJ e MJSP se inspira, atua como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”, semelhante ao que já é feito com empresas. 

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“Essa lei trouxe a oportunidade de quitar todas as dívidas em até 60 meses (cinco anos), reduzindo número de parcelas, os juros, retirando abusividades excessivas e, sobretudo, garantindo o mínimo existencial aos consumidores”, avalia.

Diferentes instituições reforçam ainda a importância da educação financeira e do planejamento do consumidor como forma de prevenir o superendividamento. O Banco Central (BC), no caso, disponibiliza um documento recomendando algumas ações.

Entre elas, guardar parte da renda para imprevistos (reserva de emergências), evitar financiamentos muito longos (normalmente, quanto maior o prazo, mais juros), não assumir dívidas ou emprestar o nome para terceiros e desconfiar das ofertas de crédito “fáceis”. 

Se for necessário contrair um empréstimo, a orientação do BC é verificar o Custo Efetivo Total (CET) e comparar com o de outras instituições, analisando qual a melhor opção e se as parcelas irão caber no orçamento junto com as demais despesas.

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