Wednesday, 29 de April de 2026
29°

Parcialmente nublado

Salvador, BA

Segurança Segurança

Projeto de Lei do Governo do Ceará enviado à Alece busca alterar forma de pagamento de horas extras a militares

A ideia é modificar a natureza jurídica do pagamento para que não haja dedução de imposto de renda Nesta quarta-feira (20), o governador do Ceará, ...

20/03/2024 às 20h19
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Ceará
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

A ideia é modificar a natureza jurídica do pagamento para que não haja dedução de imposto de renda

Nesta quarta-feira (20), o governador do Ceará, Elmano de Freitas, enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um Projeto de Lei do Governo do Ceará que visa modificar a natureza jurídica do pagamento de horas extras a policiais e bombeiros militares do Estado. O ganho aos profissionais com o novo formato, em caso de aprovação por parte dos deputados estaduais, é o fim da dedução de imposto de renda sobre os valores pagos por serviços desta natureza.

A proposta é para substituir a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (Irso) pelo modelo de Diária de Reforço ao Serviço Operacional (DRSO), aumentando o valor real à disposição do militar no final do mês. “Isso vai favorecer uma melhor remuneração dos nossos policiais militares que se dedicam nesses momentos que a Polícia precisa de mais efetivo na rua. Uma medida importante para a Segurança Pública do Estado do Ceará”, pontuou Elmano de Freitas

Para participar do reforço ao serviço operacional, o militar da ativa precisa inscrever-se junto à sua corporação (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros) para desempenhar atividade em caráter suplementar durante parte do seu período de folga. Fica limitado, mensalmente e a cada profissional, a 84 horas extras, bem como dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo mínimo entre jornada normal e especial de trabalho.

Continua após a publicidade

O valor pago na DRSO servirá para custeio de despesas referentes ao serviço executado além do expediente, escala ou jornada normal à qual estiver submetido, sendo devida por hora de trabalho executado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários