
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) anunciou a regulamentação da lei estadual nº 8.267, que trata da reposição florestal obrigatória no Piauí, visando fortalecer a conservação ambiental e a sustentabilidade dos recursos naturais do estado.A lei de 27 de dezembro de 2023 foi regulamentada por meio da instrução normativa nº 020/2024.
A nova medida amplia as modalidades de cumprimento da reposição florestal obrigatória no estado, estabelecendo o fluxo processual para o cumprimento da reposição florestal por meio de diversas modalidades, incluindo a servidão ambiental perpétua, a doação de imóveis localizados em unidades de conservação (UC) ao poder público e o recolhimento de valor equivalente ao Fundo Estadual de Unidades de Conservação (Feuc).
O diretor do Centro de Geotecnologias Ambientais e de Gestão Florestal da Semarh, Felipe Gomes, destaca que a legislação possui dois importantes intuitos. “Um dos principais objetivos é diversificar as formas de cumprir a reposição florestal obrigatória, que é uma determinação legal de todos os empreendedores que desmatam imóveis, e o outro é regulamentar o processo administrativo e acabar com a inadimplência”, explica o gestor.
Uma das medidas destacadas na instrução normativa é a obrigatoriedade da apresentação dos comprovantes de cumprimento da reposição florestal pelos detentores de autorização de supressão vegetal (ASV) dos últimos cinco anos. A falta de apresentação desses documentos acarretará em multa e embargo da atividade explorada sobre a área desmatada.
Felipe Gomes reitera que todos os empreendedores que tiveram autorização da Semarh para desmatar nos últimos cinco anos devem apresentar o comprovante de cumprimento de reposição florestal obrigatória. “Nós precisamos garantir essa reposição florestal para compensar tudo que a gente autorizou de desmatamento”, destaca o diretor.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Estado do Piauí com a preservação ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável, incentivando práticas que visam à conservação dos ecossistemas e à manutenção do equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações, por meio da promoção das medidas necessárias que possibilitem o cumprimento da reposição florestal obrigatória.
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