
O deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou um projeto de lei que propõe a criação de um banco de dados para registrar informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal. O PL n.º 843/2023 busca fortalecer o combate à violência de gênero e impedir a reincidência de agressores. A proposta estabelece a instituição de um banco de dados que abrangerá pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
No cadastro, constarão informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre agente e vítima, e relação de trabalho entre agente e vítima.
A gestão das informações e sua atualização periódica ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. O acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a violência contra a mulher é um fenômeno persistente no Brasil, com o país ocupando o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como "qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimento físico, sexual ou mental".
“Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher, este projeto visa não apenas registrar, mas também prevenir e coibir futuros casos. A criação deste banco de dados é um passo crucial para fortalecer as políticas de combate à violência de gênero no Distrito Federal, assegurando uma resposta efetiva e impedindo a reincidência dos agressores" , disse o deputado Wellington Luiz.
Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para o plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.
* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz
Agência CLDF
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