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Meio Ambiente Bahia

Inema com apoio da Polícia Ambiental intensifica fiscalização e orientações sobre o período de defeso do Caranguejo-uçá

Os comerciantes de caranguejos devem ficar atentos ao prazo para declarar seus estoques às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura,...

19/01/2024 às 16h19
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Bahia
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Foto: Divulgação/Inema
Foto: Divulgação/Inema

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou, entre os dias 12 e 17/01, ações planejadas de fiscalização e orientação à população sobre a importância de assegurar a reprodução e a preservação da espécie Caranguejo-uçá nos períodos da andada (defeso). As atividades contam com a parceria da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa e Cippa) e nesta primeira etapa as equipes visitaram 30 municípios, resgatando mais de cinco mil animais que foram devolvidos aos manguezais nas regiões Extremo Sul, Baixo Sul (incluindo Baía de Camamu e APA Tinharé-Boipeba) e Recôncavo (Baía de Todos os Santos e ilhas de Itaparica e Vera Cruz).

Os períodos da andada em 2024, definidos na Portaria SAP/MAPA n° 325, são 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março, sempre na Lua Nova. Já a Portaria Ibama nº 034/2003 proíbe a captura de fêmeas de caranguejo-uçá até o dia 31 de maio de 2024, a proibição se estende, durante todo o ano, para as fêmeas ovadas ou caranguejos menores de 6 cm de largura de carapaça.

Foto: Divulgação/Inema
Foto: Divulgação/Inema

Os comerciantes de caranguejos devem ficar atentos ao prazo para declarar seus estoques às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deve acontecer sempre antes do início de cada período de defeso. O indivíduo que não apresentar a declaração de seu estoque terá o material apreendido e estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) por indivíduo da espécie protegida, conforme previsto no Decreto Estadual 14.024/2012.

“Todo ano o Inema realiza operações conjuntas de fiscalização que visam coibir a captura, o transporte e a comercialização desses animais nos períodos da andada. É vital que todos contribuam, respeitando as normas estabelecidas. Este é um momento fundamental para a reprodução da espécie, assegurando um futuro de equilíbrio ambiental e garantia de renda para as famílias que vivem desta atividade econômica”, explicou o Diretor de Fiscalização Ambiental do Inema, Eduardo Topázio.

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A coordenadora de campo da fiscalização, Fabíola Cotrim, ressaltou que durante as inspeções os técnicos ambientais passam toda a orientação necessária, procurando sensibilizar tanto as pessoas que vivem da pesca e comércio quanto os consumidores. “Além das apreensões, também foram realizadas ações junto às comunidades, nas colônias de pescadores, marisqueiras e feiras livres dos municípios, com a distribuição de panfleto informativo e a realização de palestras e rodas de conversa”.

Para denunciar crimes ambientais basta acionar o Disque Denúncia do Inema, através do número: 0800 071 1400 ou e-mail denuncia@inema.ba.gov.br.

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Defeso/Andada

A ‘andada’ é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória.

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Fonte: Ascom/Inema

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