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Economia Renegociação

Para fortalecer a economia, emprego e renda, governo reabre Refis

Mecanismo de fortalecimento da economia, bem como de preservação e potencialização do emprego e renda no estado, o Programa de Recuperação Fiscal (...

11/01/2024 às 21h41
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Mecanismo de fortalecimento da economia, bem como de preservação e potencialização do emprego e renda no estado, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) está de volta. O governo do Estado do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida por meio do Refis 2024. Os descontos podem chegar a 100%.

A medida foi anunciada em decreto publicado na edição doDiário Oficial do Estadodesta quinta-feira, 11. Os benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Cabe ressaltar que, além de potencializar a arrecadação, o programa proporciona o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que também dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.

“A regularização fiscal proporcionada pelo Refis só é possível devido à gestão fiscal justa e responsável que o governo do Estado tem realizado, com equilíbrio e transparência nas contas públicas”, diz o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

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Os interessados devem formalizar a adesão ao programa até o dia 27 de março, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou nas agências do interior do estado (Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri,).

Em caso de débito inscrito em dívida ativa, os contribuintes devem procurar a sede da Procuradoria-Geral do Estado em Rio Branco ou as agências da Sefaz no interior do Estado.

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Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários, realizando a seguir o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.

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Mais de três mil contribuintes já foram beneficiados pelo programa, entre empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o estado, o que representa um parcelamento de ICMS de quase R$ 500 milhões.

Confira as opções de parcelamento:

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