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Governador sanciona lei que reforça segurança para aquisição de empréstimos consignados para idosos

Nova lei prevê mecanismos de segurança obrigatórios para aquisição de empréstimos consignados por pessoas idosas.

11/01/2024 às 18h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.281, que define a obrigatoriedade da assinatura física e adoção de procedimentos de segurança na contratação de empréstimo bancário consignado firmado por pessoas idosas, por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito. Publicada no Diário Oficial do Estado, nessa quarta-feira (10), a lei já se encontra em vigor.

A nova lei vale para operações de crédito e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito. 

Os procedimentos de segurança buscam assegurar a correta identificação do consumidor, a partir de senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação. 

As condições dos contratos de empréstimo bancário consignado firmados devem obrigatoriamente ser informadas previamente para conhecimento do contratante. A instituição financeira e de crédito contratada deve, ainda, fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, podendo ser via e-mail ou outro meio que possibilite a impressão, sob pena de nulidade do compromisso. 

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O descumprimento da lei sujeitará às instituições financeira e de crédito as seguintes penalidades: na primeira infração, advertência; na segunda, multa. A pena de multa será aplicada quando verificada a reincidência da instituição financeira e de crédito.

A fiscalização das relações de consumo de que tratam esta lei será exercida pelos órgãos conveniados com a Secretaria da Defesa do Consumidor e pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor criados pelo Estado.

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