
A Associação dos Deficientes Visuais do Acre (Adevi) está comemorando a recente aprovação da lei 4.317, sancionada na segunda-feira, 8, pelo governador do Estado, Gladson Cameli, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do sistema braile ou outro formato acessível. O decreto foi publicado em edição extra doDiário Oficial do Estado (DOE) desta segunda.
A medida fortalece outras leis nacionais de inclusão e, para Francisco Héliton Nascimento, vice-coordenador da Adevi e também presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no âmbito de Rio Branco, mostra a preocupação do poder público com a garantia dos direitos e acesso à cidadania.

A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, passa a ser um direito do consumidor daquele serviço que ele está procurando.
“As instituições financeiras devem sempre fornecer informações sobre o direito de solicitar a utilização, no sistema braile ou outros formatos acessíveis. O descumprimento do que dispõe essa lei acarreta sanção ao infrator, de acordo com o que prega o Código de Defesa do Consumidor”, destaca o texto.
A determinação é válida a partir da data de publicação, portanto, já começou a valer esta semana.
“Essa lei estadual sancionada pelo governador é muito importante. Poder ter acesso à informação em formato acessível é fundamental para o nosso desempenho como cidadão, para a nossa participação social, porque, ao depender de outra pessoa para a leitura de uma conta de energia para qualquer contrato é bem complicado, porque a gente fica refém da interpretação de outras pessoas”, destaca o vice-coordenador da Adevi.

A nova norma, segundo Francisco Héliton, garante equidade e autonomia, que precisam ser garantidas a todo e qualquer cidadão.
“Nós não podemos ser vistos como pessoas com deficiência múltipla. A gente precisa ser visto como cidadão, e esse cidadão tá a fim de contribuir com o desenvolvimento do país, especificamente no território acreano e também no município de Rio Branco. Então, a gente fica muito feliz com essa lei sendo sancionada. Parabéns ao deputado e ao governador que, ao aprovar, corroborou para algo que possibilita às pessoas com deficiência visual, cegos e com baixa visão, o exercício da cidadania”, observa.
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