
Já está em vigor a Lei 14.787/23 , que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O regime especial se encerraria em 31 de dezembro de 2023.
A norma tem origem no Projeto de Lei 5610/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro último. A proposta, originária do Senado. foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.
Criado pela Lei 11.033/04 , o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. O Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso Nacional.
Câmara Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
Câmara Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele
Câmara Adiada para amanhã votação de relatório sobre repasse de recursos das bets para a Polícia Federal
Câmara Câmara pode votar sistema de combate ao feminicídio e regras para conter preço de combustíveis Mín. 25° Máx. 26°