
A Prefeitura de Cuiabá reforça a todos os fornecedores de bens e serviços que detêm créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da modalidade de contratação, deverão apresentar a documentação necessária ao Município até o dia 12 de janeiro, com o intuito de comprovar a situação contratual. A determinação foi oficializada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, através do Decreto 10.030/2023, publicado na Gazeta Municipal na terça-feira (2).
A normativa estabelece prazo específico para que os fornecedores regularizem e apresentem documentação comprovativa de eventuais créditos pendentes junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Essa iniciativa busca promover transparência e eficiência na gestão dos créditos, garantindo um processo claro e ordenado.
Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.
Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico assejur.sms@cuiaba.mt.gov.br.
Leia o Decreto 10.030/2024
DECRETO Nº 10.030 DE 02 DE JANEIRO DE 2.024. CONVOCA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS, OBRAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA PARA APRESENTAREM SEUS CRÉDITOS PERANTE A MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto de Intervenção n. 27, de 27 de março de 2023, que convocou os fornecedores de produtos, obras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para apresentarem seus créditos perante a Municipalidade;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 18 de dezembro de 2023, nos autos da Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, que suspendeu os efeitos da intervenção na Saúde do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a atual situação dos créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública;
DECRETA: Art. 1.º Fica determinado a todos os fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da saúde pública, que possuam créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da forma de contratação, que apresentem até 12 de janeiro de 2024, os seguintes documentos:
I - ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal;
II - documentos comprobatórios da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ ou obras;
III - planilha de medição, se for o caso; IV - notas fiscais correspondentes.
Art. 2.º Os documentos deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá - MT, ou enviados no endereço eletrônico assejur.sms@cuiaba.mt.gov.br.
Art. 3.º O presente Decreto deverá ser objeto de ampla divulgação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 02 de janeiro de 2024.
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