
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reserva aos idosos parte das unidades residenciais ofertadas em programas habitacionais públicos ou construídos com recursos públicos.
O texto altera o Estatuto do Idoso para determinar a reserva de pelo menos 3% das casas ou apartamentos para essa população. Nas iniciativas desenvolvidas integralmente com dinheiro público, esse percentual deverá ser de 5% das moradias.
O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação da medida na forma do substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 185/11 , do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), e um apensado.
“A realidade brasileira mostra a necessidade de investimentos em programas e políticas públicas para a população idosa, que sofre com problemas relevantes como a pobreza e a falta de acesso a serviços públicos”, destacou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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