
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2865/21 , que proíbe a imposição de nota de corte e cláusula de barreira nos concursos públicos para cargos efetivos das carreiras policiais da União.
O relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), recomendou a aprovação. “As alterações serão benéficas para os candidatos, que serão tratados com isonomia e igualdade, e para a administração pública, que economizará recursos”, avaliou.
Pela proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final de eventual primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida em edital.
Cadastro de reserva
Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, e poderão ser nomeados, obedecida a classificação, dentro do prazo de validade do concurso.
“Em tese, a nota de corte é digna de louvor, mas, na prática, gera injustiças”, afirmou o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT). Já as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados, para ele, não trazem benefícios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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