
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa de autorização judicial a revenda de veículos comprados com isenção fiscal por representantes de pessoa com deficiência. Essa dispensa só valerá quando a compra for feita sem usar a renda ou o patrimônio da pessoa com deficiência.
“A proposta visa facilitar a revenda de veículos adquiridos com a isenção de IPI, ICMS ou IOF, sem que haja dilapidação patrimonial da pessoa com deficiência”, justificou o relator.
O Projeto de Lei 2124/22 , do ex-deputado deputado Geninho Zuliani (SP), acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
O processo administrativo que autorizar a isenção também deverá comprovar que o valor usado na compra não pertencente à pessoa com deficiência.
O projeto não muda os prazos legais de liberação para revenda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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