
O Projeto de Lei 1928/23 determina que pelo menos 50% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinados a programas e iniciativas promovidos por Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) sejam direcionados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A medida deve vigorar por, no mínimo, cinco anos.
Hoje, o Decreto-Lei 719/69 , alterado pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, prevê a destinação de 30% desses recursos para essas regiões.
Autor do projeto, o deputado Lucas Ramos (PSB-PE) afirma que a ideia é contribuir para a redução de disparidades "ainda elevadas" entre as regiões brasileiras, seja nos indicadores econômicos, de competitividade e inovação, seja na própria distribuição dos recursos do FNDCT.
“Dessa forma, [o projeto] visa promover uma política mais assertiva de descentralização dos recursos”, disse, destacando que Sul e Sudeste recebem hoje quase 85% do total dos recursos - patamar que extrapola o determinado pela atual legislação.
Mulheres
A proposta também reserva no mínimo 10% desses valores para fundações, ICTs, startups e empresas que tenham sido fundadas por mulheres ou possuam participação feminina em sua composição societária.
“A medida visa ampliar a participação das mulheres na produção científica e no desenvolvimento de novas tecnologias para além de programas específicos, como o Mulheres Inovadoras, de 2020, por exemplo”, justificou Lucas Ramos. “As mulheres representam apenas 33% do total de bolsistas de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que é financiado por recursos do FNDCT”, acrescentou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Integração Nacional; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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