Entre os muitos produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras no mercado brasileiro, o título de capitalização é aquele que se destaca por oferecer de uma só vez a possibilidade de juntar dinheiro, realizar os mais diversos sonhos, como a compra de um carro novo e ainda concorrer a prêmio através de sorteios.
Importante ressaltar que os títulos de capitalização não têm o FGC – Fundo Garantidor de Crédito, que se trata da proteção utilizada na poupança e em investimentos de renda fixa, por exemplo.
“O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. Esse valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, em garantias pagas para cada CPF ou CNPJ”, explica Rodrigo Salim, especialista financeiro com mais de 15 anos de experiência em empresas do segmento, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e MBA em Gestão Empresarial pelo INSPER/IBMEC.
De toda forma, mesmo sem o FGC, os títulos de capitalização são regulamentados pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, com o prazo de vigência obrigatoriamente sendo informado nas condições gerais do produto, além de outras informações importantes como prazo de pagamentos, data do resgate, rentabilidade e eventual cancelamento.
“O título de capitalização pode, em alguns casos, ajudar as pessoas a terem uma disciplina para guardar dinheiro, pois sem essa opção acabariam gastando sem realizar uma economia programada, realizar sonhos ou ter a oportunidade de concorrer aos prêmios oferecidos”, diz Salim.
O aperfeiçoamento recente da regulamentação dos títulos de capitalização contribuiu para uma transparência ainda maior nas condições de comercialização, com títulos segmentados e classificados em modalidades distintas, que podem ser escolhidas de acordo com o objetivo de cada consumidor.
Geralmente os títulos de capitalização são ofertados com três formas de pagamento, que combina com o orçamento do cliente: mensal, periódico e único. A mensal é a mais tradicional, pois como numa conta de consumo, o cliente faz a provisão do valor e programa o seu pagamento todo mês.
No periódico, ao contratar o título de capitalização o cliente escolhe uma programação de pagamento que pode ser a cada três ou seis meses, ou mesmo uma vez por ano, ao receber o 13º salário ou um bônus da empresa, por exemplo. Já no pagamento único, como o próprio nome já diz, o cliente decide fazer o pagamento total de forma integral.
“A oferta diversificada dos títulos de capitalização e sua regulamentação permitem atender à realidade financeira tanto de pessoas de baixa renda, que optam pelo pagamento mensal, quanto de classes com maior potencial de consumo, que optam pelo pagamento único”, comenta o especialista.
Independente da forma que for escolhida, importante lembrar que dos valores pagos são descontados o custeio dos prêmios anunciados e as despesas administrativas envolvidas no título de capitalização.
O restante dos valores se transforma em uma aplicação que será corrigida pela taxa de juros combinada no fechamento do contrato do título de capitalização e por um índice, geralmente atrelada à TR – Taxa Referencial. É importante destacar que a rentabilidade é aplicada apenas sobre uma parte do dinheiro.
Após o prazo do título de capitalização o cliente pode resgatar o valor total com a devida correção acumulada. Mas, caso aconteça de o resgate acontecer antes do contrato terminar, apenas parte do valor acumulado será devolvido e o cliente deixa de concorrer aos sorteios.
Dessa maneira, embora existam opções que oferecem mais vantagens, o título de capitalização é uma forma segura para quem tem o perfil conservador para guardar dinheiro e criar uma reserva financeira, tendo ainda a oportunidade de receber premiações ao final do contrato.
“é essencial escolher um título de capitalização de uma instituição segura, que seja de total confiança e que não ofereça riscos”, finaliza Salim.
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