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Representantes da Fesp recebem ouvidor-geral do Município para orientações sobre aplicabilidade da LGPD

Objetivo da lei é proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural

31/10/2023 às 16h15
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
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Na ocasião, o ouvidor-geral acompanhou os procedimentos já adotados na fundação para cumprimento da LGPD - Fotógrafo:Divulgação
Na ocasião, o ouvidor-geral acompanhou os procedimentos já adotados na fundação para cumprimento da LGPD - Fotógrafo:Divulgação

Representantes da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp) se reuniram no gabinete da presidência juntamente com o ouvidor-geral do Município, Hanna Melhem Netto, para orientações sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na instituição. O encontro ocorreu na sexta-feira, 27. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Na ocasião, o ouvidor-geral acompanhou os procedimentos já adotados na fundação para o cumprimento da LGPD. Ele ressaltou que a visita busca dar orientações sobre a lei. "O principal objetivo com essa visita é orientar a maneira correta de aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para mitigar riscos". 

O presidente da Fesp, André Pugliese, agradeceu a presença do ouvidor-geral. "Agradeço imensamente sua visita aqui na instituição. O que posso afirmar nesse momento é que a Fesp se preocupa em ter a proteção de dados com todos aqueles que fazem parte deste órgão. Então vamos manter a eficácia no tratamento desses dados e sempre nos manter atualizados". 

Na reunião, o ouvidor-geral lembrou que na LGPD o dado pessoal sensível se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Nesse contexto, tais dados sensíveis estão sujeitos a uma proteção jurídica especial e ocasiona assumir maior prudência quando for praticado o tratamento de dados pessoais, inclusive, se for o caso, a proibição de serem revelados por ocasião da publicação de resultados de estudos em saúde pública, como é o caso da Fesp.

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No encontro também participaram os encarregados setoriais pela LGPD na Fesp, Ingridy Diaquelem e Ramon Valuá Oliveira. 

 

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Sobre o Decreto Municipal que regulamenta a lei

Por meio do Decreto Nº 2.213, de 22 de junho de 2022, a Prefeitura de Palmas regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Poder Executivo do Município de Palmas. 

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Nos termos Lei Nº 13.709, de 2018, e do Decreto, devem ser observados os princípios de respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; respeito dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais; interesse público; e transparência de atuação no âmbito de suas competências.


 

 

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