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Mais 72 proprietários de terrenos baldios são autuados pelo NIF de Sorriso

ONúcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso(NIF),divulgounesta sexta-feira (20)a lista contendo os nomes de 72 pessoas autuadas por infringirem a ...

20/10/2023 às 21h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

ONúcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso(NIF),divulgounesta sexta-feira (20)a lista contendo os nomes de 72 pessoas autuadas por infringirem a legislação que regulamenta a limpeza de terrenos urbanos.

O Edital nº 030/2023, está disponível no portal eletrônico da Prefeitura Municipal e pode ser acessado pelo link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=786

Conforme o órgão fiscalizador, as autuações via edital ocorrem somente depois de frustradas duas tentativas de entrega do documento por meio de Aviso de Recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Os bairros com maior incidência de imóveis em situação irregular são; Brasil Norte (28), Terra Brasil (20), Jardim Botânico (08), Jardim Liberdade (04) e Eco Ville (03).

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O prazo para apresentar defesa administrativa é de 15 dias, a contar da publicação do edital. Para isso, os proprietários devem comprovar a limpeza dos terrenos por meio do registro de imagens e fotos.

Caso persista a irregularidade, a limpeza é efetuada pela Administração Municipal mediante a emissão de taxa de limpeza e da cobrança de multa que pode variar entre R$ 510,25 a até R$ 6.123,00 a depender da extensão do terreno.

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O valor da multa ainda pode ser majorado se o imóvel for atingido por incêndio, independentemente de quem seja o autor do crime ambiental.


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Fiscalização

A sociedade também pode contribuir com a fiscalização fazendo denúncias pelo meio dos telefones 3545 4700 ou (66) 9 9927 261 ou pelo e-mail: nif@sorriso.mt.gov.br.

O NIF também publicou o edital constando a localização de 33 imóveis cujo limpeza foi realizada pela Prefeitura do Município, mediante a emissão de taxa administrativa e de multa por descumprimento da legislação vigente.

  • Texto: Michel Ferreira

    Fotos: Arquivo

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