
Você é microempreendedor individual (MEI)? Tem alguma dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional? Pois preste muita atenção. A partir do mês passado, MEIs nesta situação passaram a ser excluídos do sistema.
Isso cancela o CNPJ? Não, não cancela, no entanto, a existência destes débitos tira os benefícios de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
A Receita Federal disponibiliza, na Página do Simples Nacional, uma série de informações que podem ser úteis a todos os empreendedores que se enquadram nesta categoria. Clique neste link e confira !
Em Sorriso, também é possível verificar pelo 66 99974 3271 (WhatsApp), ou, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Empresário (CAE) localizados no Centro de Eventos Ari José Riedi, sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Texto: Nádia Mastella
Fotos: Internet - site receita Federal
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