
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), faz um alerta às comunidades pesqueiras sobre o período de defeso do mexilhão Perna perna (Linnaeus) proveniente de estoques naturais. Até 31 de dezembro, está proibida a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do molusco em qualquer fase da vida, proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país. As infrações estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008. É importante destacar que mexilhões provenientes da maricultura estão permitidos, desde que sejam acompanhados de nota fiscal e comprovante de origem, para fins de transporte e comercialização. Com relação aos mexilhões provenientes da maricultura, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo vêm realizando coletas de mexilhões em zonas de cultivo no Estado de São Paulo, em atendimento ao Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos (PESAAq), para análises microbiológicas e de biotoxinas marinhas, que no processo de filtração destes moluscos, são incorporadas à sua carne e podem levar complicações à saúde do consumidor. O defeso do mexilhão foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006. A medida promove a proteção aos animais durante o seu período de reprodução, mantendo o equilíbrio ambiental, a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies. Denúncias devem ser feitas à Polícia Ambiental por meio do telefone (12) 3862-4140. *Com supervisão de Janaína Castro #ParaTodosVerem: arte gráfica da campanha sobre o defeso do mexilhão e foto de pratico típico caiçara preparado com o molusco. Fim da descrição.
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