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Assistência Social capacita municípios para implantação do serviço de família acolhedora

Para incentivar e garantir a proteção de crianças e adolescentes com um acolhimento mais humanizado e afetuoso, o Governo de Santa Catarina, por me...

17/05/2023 às 17h35
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Para incentivar e garantir a proteção de crianças e adolescentes com um acolhimento mais humanizado e afetuoso, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), capacitou nesta semana 74 municípios sobre a implementação e execução do serviço família acolhedora.

A capacitação foi ministrada por técnicas da Diretoria de Assistência Social. De acordo com a gerente da Proteção Especial de Alta Complexidade, Amanda Luz Ramos, o maior desafio para a implementação é que os municípios disponibilizem uma equipe exclusiva para o atendimento do acolhimento familiar. “Essa equipe deve ser composta no mínimo por um assistente social e um psicólogo. Em Santa Catarina o serviço está atualmente em 106 municípios, mas nossa intenção é ampliar esse número.”

Amanda comenta que o apoio técnico da SAS aos municípios é tanto para os que pretendem implementar esse serviço e equipe técnica de referência, como para os que já possuem o serviço e precisam de algum tipo de auxílio ou buscam o aprimoramento. “Esse é um serviço que ainda precisa ser muito debatido e socializado para que pessoas se cadastrem enquanto família acolhedora para que esse serviço possa ser executado”, avalia.

Como funciona o família acolhedora?

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O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses.

Diferente dos abrigos institucionais, em que há educadores contratados, trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidadatemporariamente por uma outra família: a família acolhedora.Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança.

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As famílias acolhedorassãoselecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais parareceber crianças eadolescentesem situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, serem encaminhadas para adoção.

O acolhimento é uma relação mais afetuosa com vínculo familiar mais preservado, em especial para crianças menores. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, além de realizar o acompanhamento da criança ou adolescente acolhido e sua família de origem.

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Texto: Helena Marquardt
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0908

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