Terça, 14 de Julho de 2026
24°

Tempo nublado

Salvador, BA

Cidades Bahia

Imposto solidário, declare seu amor: valores devidos podem ser revertidos em benefícios para idosos, crianças e adolescentes do município

Oprazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), este ano, vai até o dia 31 de maio. Em Alagoinhas, o cidadão ...

23/03/2023 às 07h35
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

Oprazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), este ano, vai até o dia 31 de maio. Em Alagoinhas, o cidadão poderá aproveitar esse compromisso com a Receita Federal para fazer filantropia, contribuindo com ações voltadas para o benefício de crianças, adolescentes e idosos carentes do município. É aCampanhaImposto solidário, declare seu amor,promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em parceria com oConselho Municipal do Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A campanha visa sensibilizar o contribuinte quanto a importância de doar parte do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, revertendo o valor devido em benefícios para quem mais precisa. A doação deverá ser feita no momento da declaração do IR, seguindo o passo a passo abaixo:

1-Após preenchida a declaração clique em DOAÇÃO
DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO
2- Escolha uma das abas: CRIANÇA E ADOLESCENTE OU IDOSO
3- Clique no botão NOVO
4 – Escolha o tipo de fundo MUNICIPAL
5 – Selecione o Estado BAHIA
6 – Selecione a cidade ALAGOINHAS
7 – Digite no espaço VALOR a quantia gerada automaticamente
pelo sistema
8-Va em Declaração >> imprimir >> DARF – Doações
Diretamente na Declaração (fundo)
9 – Selecione a declaração e vá em VISUALIZAR
10- Pague o DARF até o prazo e encaminhe o comprovante via e-mail:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: cmdcaconselho18@gmail.com
Fundo Municipal da Pessoa Idosa: conselhoidoso@gmail.com

Continua após a publicidade

Devem declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimento acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu doações e herança superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e investimentos que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Para maiores informações, acesse a página da Receita Federal .

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários