A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social informa que as famílias cadastradas no extinto Programa Auxílio Brasil (PAB) passam a ser beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (2). A Medida Provisória Nº 1.164, que recria o Programa Bolsa Família, mantém características em comum com o Programa Auxílio Brasil e a versão anterior do próprio Programa Bolsa Família, porém com alterações significativas.
Saiba o que muda
Os valores que as famílias receberão nessa nova versão do Programa contém os seguintes benefícios:
• Benefício de Renda de Cidadania: pago a todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
• Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família.
• Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos;
• Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças com idade entre 7 e 12 anos incompletos e/ou adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa.
Os beneficiários do programa que tiverem alguma dúvida podem procurar os postos de atendimento do Cadastro Único, localizados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras): Bruno Bacelar, Vila América, Pedrinha, Jardim Valéria, Rural, Nova Cidade, Nossa Senhora Aparecida e Miro Cairo; Prefeitura da Zona Oeste, Semdes e subprefeituras: José Gonçalves, Inhobim e Bate-Pé. Também podem ligar no telefone: 77 3429 9437.
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