
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal nº 6.176/2022, que dispõe sobre novas medidas para combate e controle da pandemia de Covid-19.
Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no município e a Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para os pacientes sintomáticos respiratórios, seus contatos domiciliares e trabalhadores da saúde em todas as unidades de saúde de Lucas do Rio Verde, sejam elas públicas ou privadas.
O decreto também prevê o isolamento e afastamento do trabalho para casos positivos de Covid-19 pelo período e condições indicadas no atestado médico. Contatos assintomáticos, com esquema vacinal completo, não devem ser afastados ou isolados.
O documento recomenda ainda a disponibilidade de álcool 70% em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no município.
No decreto também é recomendado a toda a população o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados. As medidas previstas no decreto estarão em vigor pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.
Em parágrafo único, fica o alerta para as pessoas que tiverem contato com positivados para a Covid-19, mas não apresentam sintomas, orienta-se que não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de Covid, tais como: usar máscara facial, auto monitorar sinais e sintomas da doença, evitar contato com pessoas com fator de risco para Covid-19, entre outras.
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