
Entrou em vigor em 19 de maio de 2026 a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou o regime jurídico da nacionalidade portuguesa e gerou uma onda de dúvidas entre brasileiros que sonham com a cidadania europeia. A reforma, no entanto, atinge principalmente quem busca a nacionalidade por tempo de residência, e não interfere no direito de quem comprova ascendência portuguesa.
Pela nova legislação, o prazo mínimo de residência legal exigido para pedidos de naturalização subiu de cinco para sete anos no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Estrangeiros de outras nacionalidades passam a precisar comprovar dez anos de permanência no país. A lei também passou a exigir aprovação em teste oficial sobre língua, história e símbolos nacionais portugueses, além de comprovação de "ligação efetiva à comunidade nacional".
Outra mudança relevante diz respeito a filhos de estrangeiros nascidos em solo português: antes, bastava que um dos pais residisse legalmente no país havia pelo menos um ano; agora, o período sobe para cinco anos.
O ponto que tem gerado mais confusão, segundo especialistas em imigração, é justamente a diferença entre as duas principais vias de acesso à nacionalidade portuguesa. A naturalização depende de tempo de residência e foi endurecida pela reforma, já a atribuição por ascendência, baseada em vínculo familiar com portugueses, que permanece inalterada. Brasileiros filhos, netos ou bisnetos de português podem iniciar o processo sem precisar morar em Portugal.
A fundadora do grupo MN e GM Cidadania Europeia, Marcela Nogueira, explica que a confusão entre as duas vias é comum. "A lei ficou mais rígida para quem mora lá, mas quem tem sangue português não perdeu nenhum direito", afirma.
Segundo a especialista, a reforma até trouxe uma novidade positiva para descendentes: a atribuição por ascendência passou a contemplar formalmente bisnetos de português, desde que comprovada a ligação efetiva com o país, via que antes dependia de interpretação caso a caso nos processos.
No grupo, a GM Cidadania Europeia é responsável pelos processos de cidadania portuguesa e espanhola, acompanhando famílias desde o levantamento documental até a entrega do passaporte. Segundo a empresa, o volume de dúvidas sobre a nova lei cresceu de forma expressiva entre maio e setembro de 2026, o que reforça a importância de uma análise de viabilidade individual antes de qualquer decisão.
As novas regras valem apenas para pedidos protocolados a partir de 19 de maio de 2026: processos protocolados anteriormente não sofrem alterações.
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