
Os produtores rurais declararam 29,86% dos animais criados no Rio Grande do Sul, por meio da Declaração Anual de Rebanho e pela atualização cadastral junto ao governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). O período para declaração e atualização, iniciado em abril, se encerrará em 30 de junho. A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais.
Até o momento, foram entregues 103 mil declarações de rebanho, o que representa quase 30% das 358 mil declarações esperadas para este ano. Das declarações entregues, 9,95% foram por meio do canal Produtor Online.
A supervisão regional com melhor índice de entrega é a de Palmeira das Missões, registrando 37,37% de declarações. Já a supervisão regional de Alegrete é a que possui mais entregas por meio do Produtor Online, com 33,07% de declarações realizadas nesse canal. Em todo o Estado, o município de Vanini é o único com 100% de declarações entregues.
Como fazer
A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online . No portal, há um tutorial com orientações sobre como realizar o preenchimento correto.
Caso prefira, o produtor também pode fazer o registro usando os formulários em PDF ou presencialmente nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária , com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
Durante a atualização, o produtor preenche um formulário de identificação e de características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Declaração obrigatória
A declaração não é destinada apenas a quem já tem cadastro ativo no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). Todos os produtores que detêm animais de produção, mesmo que ainda não possuam cadastro junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária, devem realizar a declaração anual. Em 2025, a adesão foi de 89,17%, um aumento de quatro pontos percentuais em relação ao índice registrado no ano anterior.
Texto: Ascom Seapi
Edição: Secom
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